O Projeto de Lei (PL) 2.728/2025, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RO), propõe alterar a legislação vigente para permitir que o trabalho no comércio aos domingos e feriados seja autorizado por meio de acordo individual entre empregador e empregado, dispensando a exigência de convenção ou acordo coletivo.
A proposta modifica a Lei nº 10.101, de 2000, que trata do funcionamento do comércio em feriados, e está em tramitação no Senado Federal. Até o momento, o projeto ainda não foi distribuído às comissões responsáveis pela análise.
Acordo individual pode substituir convenção coletiva
O texto estabelece que o trabalho aos domingos no comércio poderá ser pactuado por meio de acordo individual escrito, desde que respeitada a legislação municipal aplicável.
Atualmente, a autorização para trabalho nesses dias exige negociação coletiva, conforme normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso o projeto seja aprovado, essa exigência deixará de ser obrigatória, salvo se houver cláusula expressa em sentido contrário no acordo firmado entre as partes.
Repouso no domingo será garantido em ciclos
De acordo com a proposta, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas.
Essa regra visa atender à exigência constitucional de repouso semanal preferencialmente aos domingos, ao mesmo tempo em que oferece maior flexibilidade para a escala de trabalho no comércio.
O mesmo critério será aplicado ao trabalho em feriados, desde que observadas as normas de segurança e saúde do trabalho, além da legislação municipal vigente.
Justificativa aponta impactos no setor supermercadista
Na justificativa do projeto, o senador Mecias de Jesus argumenta que a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho aos domingos gera entraves operacionais, especialmente para o comércio de varejo.
Segundo ele, a limitação reduz a produtividade das empresas, eleva custos logísticos e operacionais, encarece os produtos e acaba impactando o consumidor final.
“Diversas entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), têm manifestado profunda preocupação com os efeitos deletérios da medida, que atinge diretamente os 28 milhões de consumidores que frequentam semanalmente os supermercados, além dos 3,2 milhões de trabalhadores envolvidos na atividade”, afirma o parlamentar.
Senador aponta impacto na arrecadação e no emprego
O autor do projeto também destaca que a limitação imposta pelo Ministério do Trabalho compromete a arrecadação de impostos sobre o consumo, especialmente nos setores mais movimentados aos fins de semana.
Além disso, segundo o senador, pequenos comerciantes e empreendedores enfrentam dificuldades para manter a competitividade, especialmente em cidades com grande fluxo turístico ou alta dependência do comércio local aos domingos.
“A exigência de acordo coletivo cria uma barreira desnecessária à livre negociação entre as partes e dificulta a adaptação das jornadas de trabalho à realidade do setor”, argumenta Mecias de Jesus.
Proposta reacende debate sobre negociação individual
A apresentação do PL 2.728/2025 reacende o debate sobre a possibilidade de negociação individual no setor privado, tema amplamente discutido durante a reforma trabalhista de 2017.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda prevê, em diversos casos, a necessidade de acordo coletivo para autorizar o trabalho em domingos e feriados. No entanto, o projeto busca alterar esse entendimento especificamente para o setor do comércio, que representa parcela significativa do mercado de trabalho formal.
De acordo com dados do Caged, o setor de comércio empregava cerca de 10,9 milhões de trabalhadores formais até maio de 2025, sendo responsável por 21% do total de vínculos com carteira assinada no país.
Tramitação ainda depende de análise nas comissões
O projeto ainda aguarda designação para as comissões temáticas do Senado, como a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deverá ser debatido com representantes de empregadores, trabalhadores e especialistas em direito do trabalho.
Após a análise nas comissões, a proposta seguirá para votação no plenário. Se aprovada, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionada pelo Poder Executivo.
Flexibilização divide opiniões entre empregadores e sindicatos
Enquanto entidades empresariais defendem a flexibilização como forma de dinamizar o setor comercial, entidades sindicais alertam para o risco de precarização das condições de trabalho e para a necessidade de garantir contrapartidas adequadas, como remuneração em dobro e folgas compensatórias.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Abras são favoráveis à medida, argumentando que a abertura do comércio aos domingos é uma demanda dos consumidores e uma forma de movimentar a economia.
Já centrais sindicais como a CUT e a UGT vêm manifestando resistência à ideia de permitir acordos individuais sem a mediação de entidades representativas, especialmente em setores com maior rotatividade e menor poder de barganha dos trabalhadores.
Possíveis efeitos no planejamento contábil e fiscal das empresas
A proposta também pode ter reflexos na gestão contábil das empresas do setor, uma vez que a autorização do trabalho aos domingos pode impactar o cálculo de encargos trabalhistas, adicionais e escalas de jornada.
Contadores e profissionais de departamentos pessoais precisarão revisar acordos individuais e fichas de controle de jornada, caso a medida seja aprovada. Além disso, será necessário observar a compatibilidade com normas municipais e convenções coletivas já firmadas.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, que concentram boa parte dos estabelecimentos comerciais de pequeno porte, deverão ter atenção especial às novas exigências para evitar inconsistências no cumprimento da legislação trabalhista e fiscal.
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