A legislação do Simples Nacional passa a ter novas regras de penalidade para atraso na entrega de obrigações acessórias a partir de 1º de janeiro de 2026. As alterações foram definidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que integra a Reforma Tributária sobre o Consumo, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. As mudanças impactam diretamente Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que utilizam o PGDAS-D e a DEFIS para informar receitas e dados fiscais obrigatórios.
As novas normas definem mudanças no cálculo, no termo inicial da multa e no valor mínimo das penalidades, além de reforçarem os prazos para envio das declarações. A atualização segue o objetivo de uniformizar procedimentos e adequar o tratamento tributário do Simples Nacional às regras introduzidas pela reforma.
Multa por atraso no PGDAS-D terá novo termo inicial a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, quem deixar de transmitir o PGDAS-D até o dia 20 do mês subsequente ao da receita bruta estará sujeito à multa prevista no art. 38-A, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006. A penalidade será de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos informados na declaração.
O valor mínimo da multa será de R$ 50,00 para cada mês de referência, de acordo com a legislação vigente.
A regra também vale para declarações enviadas com incorreções ou omissões.
Como é hoje
O termo inicial da multa ocorre apenas a partir do 1º dia do quarto mês do ano subsequente ao dos fatos geradores — ou seja, em 1º de abril do ano seguinte.
Como será a partir de 2026
O termo inicial passará a ser o dia seguinte ao término do prazo original de entrega.
Exemplo oficial
A declaração referente ao período de apuração dezembro/2025, com prazo final em 20/01/2026, estará sujeita à multa se enviada a partir de 21/01/2026.
A alteração antecipa significativamente o marco inicial da penalidade, aumentando o rigor no cumprimento do prazo mensal.
DEFIS passa a ter multa específica por atraso, omissão ou incorreção
A Resolução CGSN nº 183/2025 também regulamentou as penalidades aplicáveis à DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). A ME ou EPP que deixar de apresentar a DEFIS, apresentá-la fora do prazo ou com dados incorretos ou omitidos estará sujeita à multa prevista no art. 38, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o montante dos tributos informados na declaração — ainda que integralmente pagos — nos casos de não entrega ou entrega após o prazo.
Além disso, aplica-se multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
O valor mínimo da penalidade é de R$ 200,00.
Prazo oficial para entrega da DEFIS permanece até 31 de março
O prazo legal para a entrega da DEFIS segue inalterado: 31 de março do ano-calendário subsequente ao dos fatos geradores.
Exemplo oficial
A DEFIS referente ao ano-calendário 2025 deverá ser transmitida até 31/03/2026. A partir de 1º de abril de 2026, passa a incidir multa por atraso.
A norma reforça que tanto o descumprimento do prazo quanto erros e omissões podem gerar penalidades.
Obrigatoriedade permanece para todas as empresas do Simples Nacional
A LC nº 214/2025 não altera a obrigatoriedade de transmissão do PGDAS-D e da DEFIS para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. As declarações continuam sendo instrumentos essenciais para cálculo e fiscalização dos tributos devidos no regime.
A simplificação promovida pela reforma tributária não elimina obrigações acessórias, e a própria Resolução CGSN nº 183/2025 deixa claro que a sistemática de penalidades precisa ser aplicada de forma consistente para garantir a conformidade fiscal dos contribuintes.
Impactos para empresas e escritórios contábeis
As alterações exigem maior atenção aos prazos de envio e ao controle operacional da rotina fiscal. O termo inicial antecipado da multa do PGDAS-D representa mudança significativa para contribuintes e escritórios contábeis, que devem ajustar fluxos internos para evitar autuações automáticas.
A incidência de multas mensais e o valor mínimo por referência reforçam a necessidade de conferência rigorosa das informações e do envio tempestivo das declarações.
O novo regramento também torna mais relevante o acompanhamento contínuo da legislação complementar que regulamenta o Simples Nacional e a fase de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Resumo das principais mudanças
| Obrigação | Regra atual | Regra a partir de 01/01/2026 | Multa mínima |
| PGDAS-D | Multa inicia em 01/04 do ano seguinte | Multa inicia no dia seguinte ao prazo | R$ 50,00 por mês de referência |
| DEFIS | Penalidades previstas no art. 38 | Multa de 2% ao mês + multa por omissão | R$ 200,00 |
As novas regras introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 representam uma mudança estrutural no tratamento das obrigações acessórias do Simples Nacional. A antecipação do termo inicial das multas, a definição de valores mínimos e a aplicação automática das penalidades reforçam o papel da conformidade fiscal no regime.
Com prazos mantidos, mas penalidades mais rigorosas, contribuintes precisam revisar rotinas, fortalecer controles internos e garantir a entrega tempestiva das declarações. A partir de 2026, atrasos que antes geravam penalidades apenas no ano seguinte passarão a acarretar multas imediatamente após o fim do prazo legal.
Desenvolvido por Sitecontabil 2021 - 2025 | Todos os direitos reservados | Administrador
Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.
Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.
Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.
Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.
No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.
Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.
Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você